Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016905 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | ACTA DE JULGAMENTO FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199403100076452 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART157 N3. CCIV66 ART372. | ||
| Sumário: | - Constando da acta do julgamento a identificação dos advogados de cada uma das partes; e constando ainda que estavam presentes todas as pessoas convocadas, sendo certo que o advogado de uma das partes não esteve presente, não há falsidade, nem sequer irregularidade a assinalar à referida acta, se se verifica que esse advogado faltoso não foi convocado; porquanto a identificação do mandatário da parte, na acta, é facto autónomo e com escopo diverso do da referência às pessoas que estavam ou não presentes na audiência a que a acta se reporta. | ||