Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076452
Nº Convencional: JTRL00016905
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: ACTA DE JULGAMENTO
FALSIDADE
Nº do Documento: RL199403100076452
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART157 N3.
CCIV66 ART372.
Sumário: - Constando da acta do julgamento a identificação dos advogados de cada uma das partes; e constando ainda que estavam presentes todas as pessoas convocadas, sendo certo que o advogado de uma das partes não esteve presente, não há falsidade, nem sequer irregularidade a assinalar à referida acta, se se verifica que esse advogado faltoso não foi convocado; porquanto a identificação do mandatário da parte, na acta, é facto autónomo e com escopo diverso do da referência às pessoas que estavam ou não presentes na audiência a que a acta se reporta.