Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033342
Nº Convencional: JTRL00021262
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACTO JUDICIAL
PRAZO JUDICIAL
GREVE
FUNCIONÁRIO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199012200033342
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART145 N5 ART486 N2 ART783.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1979/07/26 IN CJ ANOIV T5 PAG1547.
AC RL DE 1987/06/04 IN BMJ N368 PAG601.
Sumário: Os dias de greve dos oficiais de justiça que impede o funcionamento da secretaria de um tribunal devem ser considerados dias não úteis para efeitos da prática de actos pelas partes.