Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000133
Nº Convencional: JTRL00004834
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: DECLARAÇÃO
CONTUMÁCIA
SUSPENSÃO
INTERRUPÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199603200000133
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART119 ART120.
CP95 ART120 N1 C ART121 N1 C.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART10 ART11 ART13.
CPP87 ART336.
Sumário: I - O instituto da prescrição do procedimento criminal rege-se pela lei substantiva;
II - O facto de a lei processual penal regular os efeitos processuais da declaração de contumácia não atribui a esta qualidade de outra causa de suspensão da prescrição;
III - A declaração de contumácia só passou a constituir causa quer da suspensão, quer da interrupção do procedimento criminal a partir da entrada em vigor do Código Penal revisto (DL 48/95, de 15/3).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: