Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004834 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO CONTUMÁCIA SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199603200000133 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART119 ART120. CP95 ART120 N1 C ART121 N1 C. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART10 ART11 ART13. CPP87 ART336. | ||
| Sumário: | I - O instituto da prescrição do procedimento criminal rege-se pela lei substantiva; II - O facto de a lei processual penal regular os efeitos processuais da declaração de contumácia não atribui a esta qualidade de outra causa de suspensão da prescrição; III - A declaração de contumácia só passou a constituir causa quer da suspensão, quer da interrupção do procedimento criminal a partir da entrada em vigor do Código Penal revisto (DL 48/95, de 15/3). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |