Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012996
Nº Convencional: JTRL00011097
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ARROLAMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199703060012996
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
CCIV66 ART1678 N3 ART1680 ART1681 N3 ART1721 ART1723 A ART1724 ART1730.
Sumário: I - Não se deve indeferir liminarmente o pedido de arrolamento do saldo de conta bancária aberta em nome de irmã e cunhado do requerido, pedido esse efectuado como incidente de acção de divórcio pendente, a partir do momento em que a mulher, requerente, alegou o seguinte: a) que o depósito bancário fôra efectuado com dinheiro proveniente da venda de certificados de aforro que pertenciam em comum ao casal, dinheiro esse em poder do requerido; b) que requerido, irmã e cunhado, visaram por esse modo enganar e prejudicar a requerente, afastando-a do conhecimento e controlo das contas; c) que o requerido mantém a verdadeira administração daqueles bens; d) que a irmã do requerido reconheceu que os fundos constantes daquelas contas não eram seus, mas do irmão, clarificando ainda que não tem a administração daquelas contas.