Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005431 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199211180278103 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1 N2 A ART13. CPP87 ART300. | ||
| Sumário: | I - O dolo é um dos elementos essenciais do crime de abuso de confiança. II - Se a arguida levantar determinada quantia da Caixa Geral de Depósitos na condição de que a mesma lhe pertencia e não com a intenção de se apropriar da coisa alheia não incorre em responsabilidade criminal. | ||