Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278103
Nº Convencional: JTRL00005431
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: RL199211180278103
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2 A ART13.
CPP87 ART300.
Sumário: I - O dolo é um dos elementos essenciais do crime de abuso de confiança.
II - Se a arguida levantar determinada quantia da Caixa Geral de Depósitos na condição de que a mesma lhe pertencia e não com a intenção de se apropriar da coisa alheia não incorre em responsabilidade criminal.