Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00025390 | ||
Relator: | NUNES RICARDO | ||
Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
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Nº do Documento: | RL199811260039292 | ||
Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART202 N1 ART204 N3. | ||
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Sumário: | I - Parte integrante é, a um tempo, conceito ou termo jurídico (porque a lei nuclearmente o aplica) e noção da vida corrente com significados, ali e aqui, concordes e acessíveis ao homem comum que deles tem uma informação correcta. II - Quando assim é nada obsta a que sejam tais "expressões" especificadas e/ou quesitadas, a não ser que esteja em dúvida algum ponto de direito que exceda os traços essenciais comumente conhecidos ou se trate de afirmação que pertença ao "thema decidendum", por se dever exigir, então, uma análise jurídica ao nível do técnico do direito, como é o Juiz. III - "Fazer parte integrante" não é o mesmo que "ser parte integrante". | ||
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