Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014545 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIVÓRCIO ADJUDICAÇÃO ARRENDAMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270029166 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO120 PAG49. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART1110 N1 N2 N3 ART1111. RAU90 ART83 ART84 ART85. | ||
| Sumário: | Se, em acção de divórcio, o direito ao arrendamento de andar que fora casa da morada da família tiver sido atribuído ao cônjuge não arrendatário, só este tem legitimidade passiva na acção de despejo subsequente a essa adjudicação, ainda que dela não tenha tido conhecimento o senhorio. | ||