Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009075
Nº Convencional: JTRL00011905
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199007100009075
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50 ART300.
Sumário: I - A suspensão da execução da pena não é um benefício para o réu, é antes uma medida penal de conteúdo pedagógico e reeducativo destinada a reinserí-lo na sociedade.
II - Por isso se o réu não cumprir qualquer das condições da suspensão, não se impõe desde logo a sua revogação.
Há que apurar não só se agiu com culpa, mas ainda se qualquer das outras medidas previstas no art.
50 CP não será suficiente para o determinar a cumprir.