Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030741 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200012070072992 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART544. CCIV66 ART374 N1 ART376 N2. | ||
| Sumário: | A simples referência genérica feita na contestação, dizendo o contestante que impugnava os documentos juntos pelo autor, não basta para afirmar o valor de um desses documentos no qual consta a assinatura atribuída ao contestante, documento esse em que o mesmo se obrigava como fiador no contrato ajuízado. | ||
| Decisão Texto Integral: |