Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010954 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA SUBLOCAÇÃO AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110220044101 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F G ART1095 N1 F. | ||
| Sumário: | Se, na escritura pública de arrendamento para escritórios comerciais, representações, serviços prestados, profissões liberais e compra e venda de propriedades, ficou consignada a possibilidade de se subarrendar salas, com inteira responsabilidade do inquilino é de entender que foi genericamente autorizada a sublocação. | ||