Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044101
Nº Convencional: JTRL00010954
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
SUBLOCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199110220044101
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F G ART1095 N1 F.
Sumário: Se, na escritura pública de arrendamento para escritórios comerciais, representações, serviços prestados, profissões liberais e compra e venda de propriedades, ficou consignada a possibilidade de se subarrendar salas, com inteira responsabilidade do inquilino é de entender que foi genericamente autorizada a sublocação.