Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060152
Nº Convencional: JTRL00016367
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
RATIFICAÇÃO
FORMA
CAUSA DE PEDIR
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199403100060152
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 7268/882
Data: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART262 N2 ART268 N2 ART464 ART471 ART1157 ART1180.
CPC67 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/06/03 IN CJ ANOII T2 PAG647.
Sumário: I - O gestor de negócios que seja ao mesmo tempo negócio alheio e negócio próprio pode celebrar com terceiro um contrato de mediação no interesse e por conta do dono do negócio.
II - O dono do negócio só fica vinculado se ratificar a gestão.
III - A ratificação não carece de forma própria, por o contrato de mediação a nenhuma especial estar sujeito legalmente.
IV - O Tribunal não altera a causa de pedir, se se limita a qualificá-la diferentemente.