Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064079
Nº Convencional: JTRL00028769
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: AMEAÇA
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RL200102010064079
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART30 N2 ART133 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/03/15 IN CJ ANOXVI T2 PAG293.
Sumário: A expressão, indiciáriamente provada, "qualquer dia matamos-te" configura ameaça que obsta à consideração da acusação como manifestamente infundada.
Decisão Texto Integral: