Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037726
Nº Convencional: JTRL00009571
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199112190037726
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
Sumário: No processo de fixação judicial de prazo há apenas o escopo da fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, desde que o credor manifeste o desejo de a ver cumprida, sendo inoportuna a indagação de outros aspectos ligados com a obrigação nomeadamente sobre a sua manutenção ou extinção.