Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009571 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199112190037726 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457. | ||
| Sumário: | No processo de fixação judicial de prazo há apenas o escopo da fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, desde que o credor manifeste o desejo de a ver cumprida, sendo inoportuna a indagação de outros aspectos ligados com a obrigação nomeadamente sobre a sua manutenção ou extinção. | ||