Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025222 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RL199810080058756 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART24 N1. CCIV66 ART483 ART484. | ||
| Sumário: | Também há obrigação de indemnizar pela prática de actos no exercício de um direito ou de um dever - como, v. g., no exercício da actividade jornalística - quando se não age de modo a não causar prejuízos que seja possível prever ou evitar. | ||