Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058756
Nº Convencional: JTRL00025222
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL199810080058756
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: LIMP75 ART24 N1.
CCIV66 ART483 ART484.
Sumário: Também há obrigação de indemnizar pela prática de actos no exercício de um direito ou de um dever - como, v. g., no exercício da actividade jornalística
- quando se não age de modo a não causar prejuízos que seja possível prever ou evitar.