Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076433
Nº Convencional: JTRL00025188
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL200102070076433
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART19 N1. LOTJ99 ART22 ART23. CONST97 ART32 N7. DL316/97 DE 1997/11/19 ART13. DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART1 N4 ART74 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/05/09 IN BMJ N397 PAG355. AC STJ DE 1982/03/31 IN BMJ N315 PAG174. AC STJ DE 1989/10/25 IN BMJ N390 PAG343.
Sumário: I - Por processo deve entender-se o procedimento em curso, qualquer que seja a sua fase, sendo o inquérito já um processo, (porque nada mais representa do que uma "cadeia de actos teleológicamente concatenados com vista à obtenção da justiça") e iniciando-se aquele no momento em que o facto criminoso é levado ao conhecimento do Tribunal.
II - A simples inclusão da localidade de Sacavém na área da competência territorial de Loures, que antes pertencia à Comarca de Lisboa, não constitui fundamento legal para o desaforamento em derrogação do princípio da "perpetuatio jurisdictionis", porque essa alteração de direito não se traduz em liquidação do 3º Juízo Criminal de Lisboa, cujo funcionamento persiste.
III - Assim, e visto que na data da instauração do processo o local da prática do crime se integrava na Comarca de Lisboa, fixou-se a competência do respectivo Tribunal - nos termos do art. 22º da Lei nº 3/99, de 13/01-, sendo irrelevante a modificação anteriormente operada e atinente ao âmbito territorial dessa Comarca.
Decisão Texto Integral: