Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012692
Nº Convencional: JTRL00005553
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RL199604180012692
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL N223/83 DE 1983/05/27 ART8 N1 D.
CPC67 ART153 ART201 N1 ART205 N1.
CCJ62 ART116 N1 ART143 N1 ART144 N1 N4 N5 ART145 N3.
Sumário: I - Os avisos e as cartas para conhecimento da conta deverão mencionar o total a pagar ou a receber pelo respectivo interessado, o local do pagamento e o prazo em que o pagamento ou recebimento deve ser efectuado.
II - Não contendo eles algum desses elementos, ocorre uma nulidade que fica sanada se não for arguida em cinco dias a contar da respectiva notificação.