Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005553 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199604180012692 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL N223/83 DE 1983/05/27 ART8 N1 D. CPC67 ART153 ART201 N1 ART205 N1. CCJ62 ART116 N1 ART143 N1 ART144 N1 N4 N5 ART145 N3. | ||
| Sumário: | I - Os avisos e as cartas para conhecimento da conta deverão mencionar o total a pagar ou a receber pelo respectivo interessado, o local do pagamento e o prazo em que o pagamento ou recebimento deve ser efectuado. II - Não contendo eles algum desses elementos, ocorre uma nulidade que fica sanada se não for arguida em cinco dias a contar da respectiva notificação. | ||