Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016026
Nº Convencional: JTRL00009104
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199304290016026
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 113/84-1
Data: 07/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/04/15 IN CJ ANOII T2 PAG230.
AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - Havendo excesso de respostas a quesitos, o facto sanciona-
-se tendo-se por não escritas na medida precisa do excesso.
II - É lícito que o tribunal dê respostas restritas ou explicativas no questionário, desde que se contenham no âmbito de matéria articulada.