Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00022833 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PREJUÍZO VALOR DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199805120025095 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART2 N2. CPP87 ART403 ART412. | ||
| Sumário: | Tendo a arguida emitido 6 cheques, cada um deles de valor inferior a 12500 escudos, para pagamento de uma única dívida de 54375 escudos, sendo por isso acusada por um único crime, ainda assim há que considerar descriminalizada a conduta ao abrigo do DL 316/97 de 19.11, pois o que releva é o valor de cada cheque e não o valor do prejuízo causado que pode ser superior ou inferior ao quantitativo declarado no cheque. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |