Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025095
Nº Convencional: JTRL00022833
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO
VALOR
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199805120025095
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP95 ART2 N2.
CPP87 ART403 ART412.
Sumário: Tendo a arguida emitido 6 cheques, cada um deles de valor inferior a 12500 escudos, para pagamento de uma única dívida de 54375 escudos, sendo por isso acusada por um único crime, ainda assim há que considerar descriminalizada a conduta ao abrigo do
DL 316/97 de 19.11, pois o que releva é o valor de cada cheque e não o valor do prejuízo causado que pode ser superior ou inferior ao quantitativo declarado no cheque.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: