Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073181
Nº Convencional: JTRL00013905
Relator: CABANAS BENTO
Descritores: SERVIDÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199403100073181
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J LOURINHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 6202C
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1366 N2.
DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 ART2.
Sumário: Servidão e restrição do direito de propriedade não se confunde.
A proibição de plantação de eucaliptos a menos de
20 metros de terrenos cultivados e de 30 de nascentes
é uma limitação do direito de propriedade e não um encargo que possa ser imposto sobre o prédio vizinho.
Constitui abuso de direito pedir o arranque de eucaliptos plantados há 60 anos e em relação aos quais os proprietários dos prédios vizinhos, entre eles os antecessores dos autores, nunca se opuseram
à sua existência.