Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013905 | ||
| Relator: | CABANAS BENTO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DIREITO DE PROPRIEDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199403100073181 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURINHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6202C | ||
| Data: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1366 N2. DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | Servidão e restrição do direito de propriedade não se confunde. A proibição de plantação de eucaliptos a menos de 20 metros de terrenos cultivados e de 30 de nascentes é uma limitação do direito de propriedade e não um encargo que possa ser imposto sobre o prédio vizinho. Constitui abuso de direito pedir o arranque de eucaliptos plantados há 60 anos e em relação aos quais os proprietários dos prédios vizinhos, entre eles os antecessores dos autores, nunca se opuseram à sua existência. | ||