Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044811
Nº Convencional: JTRL00002157
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RL199206160044811
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N1.
Sumário: I - Anulada oficiosamente uma parte do processado, sem que se conheça do objecto do recurso, não há ganho de causa, nem vencido e vencedor.
II - Assim, deve ser condenado nas custas do recurso o vencido final, adiantando-as o recorrente já que tirou proveito do decidido.