Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044418 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO IN DUBIO PRO REO MATÉRIA DE FACTO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2002101600109833 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART169 ART355 N1 ART403 ART410 N2 ART412 N1 N3 N4 ART431 ART515 N1 B N2 ART519 N1. CCJ96 ART87 N1 B. CCIV66 ART363 N2. CP98 ART137 N1 N2. CE94 ART5 N2 ART7 ART10 ART13 N2 ART27 ART35 ART36 ART38 ART104 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PAG279. | ||
| Sumário: | I - A determinação da culpa e da relação de causalidade integram matéria de facto, assim integram tal matéria a determinação da velocidade do veículo interveniente em acidente de viação e o nexo causal entre a conduta do condutor - arguido e o evento, bem como a adequação daquela à produção deste. II - Não resultando da matéria de facto que o acidente, de que adveio uma vítima mortal, se tenha ficado a dever a qualquer comportamento do arguido, ou ausência de comportamento, só há que absolver o mesmo arguido, de acordo com o princípio "in dubio pro reo". | ||
| Decisão Texto Integral: |