Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109833
Nº Convencional: JTRL00044418
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
IN DUBIO PRO REO
MATÉRIA DE FACTO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL2002101600109833
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART169 ART355 N1 ART403 ART410 N2 ART412 N1 N3 N4 ART431 ART515 N1 B N2 ART519 N1. CCJ96 ART87 N1 B. CCIV66 ART363 N2. CP98 ART137 N1 N2. CE94 ART5 N2 ART7 ART10 ART13 N2 ART27 ART35 ART36 ART38 ART104 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PAG279.
Sumário: I - A determinação da culpa e da relação de causalidade integram matéria de facto, assim integram tal matéria a determinação da velocidade do veículo interveniente em acidente de viação e o nexo causal entre a conduta do condutor - arguido e o evento, bem como a adequação daquela à produção deste.
II - Não resultando da matéria de facto que o acidente, de que adveio uma vítima mortal, se tenha ficado a dever a qualquer comportamento do arguido, ou ausência de comportamento, só há que absolver o mesmo arguido, de acordo com o princípio "in dubio pro reo".
Decisão Texto Integral: