Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048393 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DAS PENAS JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL2003031800104815 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART122 N1 D ART128 N3 ART260. L15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11. CPP98 ART334 N2 N4. | ||
| Sumário: | Dando, o arguido, consentimento à realização do julgamento na sua ausência, não estando presente no acto de leitura da sentença, mas apenas o seu defensor, deve o arguido considerar-se notificado. Decorrido, desde então, o prazo de prescrição da pena, deve esta ser declarada (e não a prescrição do procedimento criminal). | ||
| Decisão Texto Integral: |