Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068522
Nº Convencional: JTRL00016427
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199404140068522
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 7181/872
Data: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 13/86 DE 1986/01/23 ART3 N1.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 ART12.
CCIV66 ART224 N1 N2.
CONST76 ART2 ART65 N3 ART115 N3.
Sumário: I - A declaração do senhorio para actualização da renda tem natureza recipienda;
II - A declaração referida em I é plenamente eficaz desde que se prove ter o carteiro deixado o aviso para o inquilino reclamar a carta contentora dessa declaração do senhorio e sem que o inquilino tenha logrado a prova de não ter recebido esse mesmo aviso;
III - Não é inconstitucional o artigo 12 da lei 46/85.