Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025482 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199706190014822 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1155. CCOM888 ART407. | ||
| Sumário: | I - Conta corrente bancária é o contrato celebrado entre um Banco e o seu cliente, pelo qual o primeiro, mediante a abertura de uma à ordem e utilizando os mecanismos contabilísticos da conta corrente, se obriga a proporcionar um serviço por conta e a prestar outros serviços por conta do segundo, ficando com o direito à respectiva remuneração e a ser reembolsado das despesas efectuadas. II - Juridicamente este contrato bancário poderá conceber-se, normalmente, como um mandato, pois o Banco actua no interesse do cliente, as mais das vezes como mandatário deste sempre que haja de praticar actos jurídicos, principalmente os mandatos de pagar e receber. | ||
| Decisão Texto Integral: |