Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014822
Nº Convencional: JTRL00025482
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199706190014822
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1155.
CCOM888 ART407.
Sumário: I - Conta corrente bancária é o contrato celebrado entre um Banco e o seu cliente, pelo qual o primeiro, mediante a abertura de uma à ordem e utilizando os mecanismos contabilísticos da conta corrente, se obriga a proporcionar um serviço por conta e a prestar outros serviços por conta do segundo, ficando com o direito à respectiva remuneração e a ser reembolsado das despesas efectuadas.
II - Juridicamente este contrato bancário poderá conceber-se, normalmente, como um mandato, pois o Banco actua no interesse do cliente, as mais das vezes como mandatário deste sempre que haja de praticar actos jurídicos, principalmente os mandatos de pagar e receber.
Decisão Texto Integral: