Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062146
Nº Convencional: JTRL00009884
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199310070062146
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 5728/92
Data: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 ART23 N1.
CCIV66 ART1673 N1 ART1677 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/05/09 IN CJ T3 PAG922.
Sumário: I - A insuficiência económica há-de resultar não só dos rendimentos e remunerações percebidas pelo requerente e dos seus encargos pessoais, familiares e fiscais, mas também do valor da acção.
II - O requerente apenas tem de alegar os factos referidos no artigo 23, n. 1 do DL n. 387-B/87.