Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069336
Nº Convencional: JTRL00023194
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: ALUGUER
ALD
Nº do Documento: RL199801290069336
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 354/86 DE 1986/10/23 ART17 N4.
CCIV66 ART1047.
Sumário: I - O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor é um contrato de aluguer, de natureza especial, que se regula no essencial, pelas normas particulares do DL 354/86, pelas normas gerais do contrato de locação, pelas disposições gerais dos contratos e pelas cláusulas estabelecidas pelos contraentes que não estiverem em contradição com aquelas, quando de ordem imperativa.
II - A falta de cumprimento pelo locatário de obrigações contratuais, permite a resolução do contrato.
III - Esta resolução deve ser decretada pelo Tribunal, excepto se as partes estiverem de acordo quanto à mesma, caso em que é desnecessária a intervenção do Tribunal.