Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019907 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803240000661 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART566 ART1271. | ||
| Sumário: | I - A ocupação de uma fracção autónoma, sem título nem autorização, por terceiro, que a utiliza em seu proveito, constitui violação do direito de propriedade do respectivo proprietário, que assim fica impedido de a usar e fruir. II - Tal facto envolve a obrigação do ocupante de indemnizar o proprietário pelos danos por este sofridos em consequência da violação. III - A indemnização deve corresponder ao valor locativo da fracção, sendo irrelevante que o proprietário pretendesse ou não dá-la de arrendamento. | ||