Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000661
Nº Convencional: JTRL00019907
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199803240000661
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART566 ART1271.
Sumário: I - A ocupação de uma fracção autónoma, sem título nem autorização, por terceiro, que a utiliza em seu proveito, constitui violação do direito de propriedade do respectivo proprietário, que assim fica impedido de a usar e fruir.
II - Tal facto envolve a obrigação do ocupante de indemnizar o proprietário pelos danos por este sofridos em consequência da violação.
III - A indemnização deve corresponder ao valor locativo da fracção, sendo irrelevante que o proprietário pretendesse ou não dá-la de arrendamento.