Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004533
Nº Convencional: JTRL00000785
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RL199601090004533
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART117 N1 C ART120 N3.
Sumário: I - O Juiz, perante uma sucessão de leis no tempo aplicáveis ao mesmo facto tem, em primeira linha de indagar, concretamente, se ele é tipificado ou não por todas as leis e em caso afirmativo quais as penas cominadas.
II - A opção a tomar quanto à lei aplicável a esse facto deverá ser iluminada pelo princípio da aplicação do regime mais favorável em concreto.
III - Por "regime" não pode entender-se esta ou aquela disposição penal, mas o conjunto de normas aplicáveis aos institutos jurídicos criados pela lei penal, como a prescrição, o caso julgado etc..