Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000785 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199601090004533 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4 ART117 N1 C ART120 N3. | ||
| Sumário: | I - O Juiz, perante uma sucessão de leis no tempo aplicáveis ao mesmo facto tem, em primeira linha de indagar, concretamente, se ele é tipificado ou não por todas as leis e em caso afirmativo quais as penas cominadas. II - A opção a tomar quanto à lei aplicável a esse facto deverá ser iluminada pelo princípio da aplicação do regime mais favorável em concreto. III - Por "regime" não pode entender-se esta ou aquela disposição penal, mas o conjunto de normas aplicáveis aos institutos jurídicos criados pela lei penal, como a prescrição, o caso julgado etc.. | ||