Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021253 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199811170058531 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A). | ||
| Sumário: | Havendo um depoimento produzido em audiência de julgamento não reduzido a escrito, não pode a Relação alterar as respostas dadas aos quesitos, por não constarem do processo todos os elementos de prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |