Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026043
Nº Convencional: JTRL00017748
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: BURLA
ERRO
DÍVIDA
Nº do Documento: RL199010100026043
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART421 N4 ART451 N3.
CP82 ART314 B C.
Sumário: O agente que preenche um cheque de 700000 escudos escrevendo por extenso 700 mil centavos, contra a entrega de bezerros, afim de posteriormente acertar contas com o destinatário do cheque, deve ser pronunciado pelo crime de burla por defraudação dos arts. 451 n. 3 e 421 n. 4 do Código Penal de 1886.