Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051815
Nº Convencional: JTRL00012736
Relator: FRANCO DE SÀ
Descritores: SENTENÇA
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199801130051815
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 G.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 N6 ART44 N1 N4.
DL 22/85 DE 1985/01/17.
CPP87 ART410 N2 B C.
Sumário: Há contradição insanável entre os factos provados e erro notório na apreciação da prova quando, na sentença, se dá como provado que o arguido desconhecia que as máquinas de jogo que explorava eram ilícitas quando, pelos elementos constantes dos autos, consta que aquele havia sido informado pelo organismo oficial competente e pela Associação Comercial do ramo, onde está filiado, do carácter ilícito daqueles.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: