Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007565
Nº Convencional: JTRL00005799
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199607090007565
Data do Acordão: 07/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART389 N2 ART403 N2 D ART410 N2 N3.
CP95 ART49 N1 ART69 N1 A B ART71 ART101 N2 C ART292.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART13.
CE94 ART87 N1 ART138 N1 ART141 N2 ART145 ART148 M ART149 I.
CCIV66 ART9 N3.
Sumário: A prática do crime de condução sob o efeito do alcool, previsto no art. 292, do CP de 1995, determina também a aplicação da sanção acessória de proibição de conduzir prevista no n. 1 do art. 138 e no art.
141, ambos do CE de 1994.