Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090942
Nº Convencional: JTRL00021501
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CASO JULGADO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199411300090942
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 5716/913
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 ART496 A ART497 N1 N2 ART498 ART661 N2.
CCIV66 ART565 ART569.
Sumário: I - A formulação de pedidos cumulados não impede a existência de caso julgado só em relação a alguns deles; nem faria sentido que fosse de outro modo, sob pena de se frustrar a razão de ser da referida cumulação
- a economia processual.
II - Por outro lado, neste caso persiste a finalidade das excepções do caso julgado e da litispendência, que
é a de evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior.
III - O juiz não pode condenar o réu no que se liquidar em execução de sentença se não estiverem fixados os danos, pois só o pode fazer se não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade.