Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024122 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA INJÚRIAS CONTRA AUTORIDADE QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197806200003970 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1290 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO CÓDIGO PENAL V1 PAG314 PAG343. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART166 PAR1 ART181. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART27 ART66 G. L 10/77 DE 1977/02/24. | ||
| Sumário: | A injúria a um membro de órgão de soberania integra apenas o crime do artigo 166, parágrafo 1, do C.P., e não o do corpo do artigo 181, uma vez que a previsão de tais injúrias neste último resulta de erro da lei n. 10/77, de 24/2. | ||