Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003970
Nº Convencional: JTRL00024122
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
INJÚRIAS CONTRA AUTORIDADE
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL197806200003970
Data do Acordão: 06/20/1978
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1290
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO CÓDIGO PENAL V1 PAG314 PAG343.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP886 ART166 PAR1 ART181.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART27 ART66 G.
L 10/77 DE 1977/02/24.
Sumário: A injúria a um membro de órgão de soberania integra apenas o crime do artigo 166, parágrafo 1, do C.P., e não o do corpo do artigo 181, uma vez que a previsão de tais injúrias neste último resulta de erro da lei n. 10/77, de 24/2.