Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100972
Nº Convencional: JTRL00030579
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: RL199601110100972
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566 N2.
CPC67 ART663 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/02/04 IN CJ ANOXVIII TI PAG138.
Sumário: - A indemnização a fixar pelos danos não patrimoniais há-de ter em conta, por força do n. 3 do artigo 496, com referência ao artigo 494, ambos do CC, todas as circunstâncias resultantes da prova e deverá reflectir ainda a desvalorização monetária, embora não em termos rigorosamente qualificados, pois que a indemnização em apreço não visa reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento, mas sim compensar de alguma forma o lesado pelas dores físicas ou morais sofridas e também sancionar a sua conduta.