Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030579 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | RL199601110100972 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566 N2. CPC67 ART663 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/02/04 IN CJ ANOXVIII TI PAG138. | ||
| Sumário: | - A indemnização a fixar pelos danos não patrimoniais há-de ter em conta, por força do n. 3 do artigo 496, com referência ao artigo 494, ambos do CC, todas as circunstâncias resultantes da prova e deverá reflectir ainda a desvalorização monetária, embora não em termos rigorosamente qualificados, pois que a indemnização em apreço não visa reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento, mas sim compensar de alguma forma o lesado pelas dores físicas ou morais sofridas e também sancionar a sua conduta. | ||