Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010708 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199705270016611 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A C. | ||
| Sumário: | I - A ligação efectiva à comunidade nacional portuguesa tem por base o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico-profissionais, de amizade ou outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença a essa comunidade. II - O desejo de se ligar à comunidade nacional portuguesa não é sinónimo de ligação efectiva. E a lei exige essa ligação efectiva. III - O facto de ser casado com uma cidadã portuguesa não é suficiente para que essa "ligação efectiva" exista, verificando-se que o requerente reside no estrangeiro (Hong Kong) e não fala a língua portuguesa. | ||