Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016611
Nº Convencional: JTRL00010708
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199705270016611
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A C.
Sumário: I - A ligação efectiva à comunidade nacional portuguesa tem por base o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico-profissionais, de amizade ou outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença a essa comunidade.
II - O desejo de se ligar à comunidade nacional portuguesa não é sinónimo de ligação efectiva. E a lei exige essa ligação efectiva.
III - O facto de ser casado com uma cidadã portuguesa não
é suficiente para que essa "ligação efectiva" exista, verificando-se que o requerente reside no estrangeiro (Hong Kong) e não fala a língua portuguesa.