Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054031
Nº Convencional: JTRL00010233
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: MARCAS
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199306080054031
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 2087/911
Data: 05/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94.
Sumário: Em sede de propriedade industrial, os produtos dizem- se concorrenciais quando se dirigem à satisfação da mesma necessidade ou, pelo menos, de necessidades alternativas.
Destinando-se a satisfação da necessidade de consumo de produtos farináceos, os bolos e as papas de cereais são concorrenciais.