Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010233 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | MARCAS CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199306080054031 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2087/911 | ||
| Data: | 05/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94. | ||
| Sumário: | Em sede de propriedade industrial, os produtos dizem- se concorrenciais quando se dirigem à satisfação da mesma necessidade ou, pelo menos, de necessidades alternativas. Destinando-se a satisfação da necessidade de consumo de produtos farináceos, os bolos e as papas de cereais são concorrenciais. | ||