Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276743
Nº Convencional: JTRL00000015
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: QUESTÃO PRÉVIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
NOTIFICAÇÃO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199206170276743
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 944/91
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART32 N1 N5.
CP82 ART117.
CPP87 ART416 ART417 N2 D ART419 N3 N4.
Sumário: I - Suscitado pelo Ministério Público junto do Tribunal da Relação a questão prévia da prescrição do procedimento criminal, que obsta ao conhecimento do recurso, não tem que ser notificado o assistente para sobre ela se pronunciar.
II - Não há violação do disposto no artigo 32 n. 5 da Constituição da República Portuguesa visto que este preceito visa as garantias de defesa do arguido e não se destina ao assistente.
III - Trata-se de uma questão que o Tribunal podia e devia conhecer oficiosamente ainda que não tivesse sido suscitada.