Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000015 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL NOTIFICAÇÃO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206170276743 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 944/91 | ||
| Data: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N1 N5. CP82 ART117. CPP87 ART416 ART417 N2 D ART419 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Suscitado pelo Ministério Público junto do Tribunal da Relação a questão prévia da prescrição do procedimento criminal, que obsta ao conhecimento do recurso, não tem que ser notificado o assistente para sobre ela se pronunciar. II - Não há violação do disposto no artigo 32 n. 5 da Constituição da República Portuguesa visto que este preceito visa as garantias de defesa do arguido e não se destina ao assistente. III - Trata-se de uma questão que o Tribunal podia e devia conhecer oficiosamente ainda que não tivesse sido suscitada. | ||