Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0302293
Nº Convencional: JTRL00005752
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
Nº do Documento: RL199309220302293
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: A anterior suspensão da execução da pena não obsta a que se suspenda a pena de prisão, desde que a factualidade revele diminuição do grau de culpa e a personalidade do arguido mostre que a ameaça da pena tem eficácia bastante para evitar o cometimento de nova infracção.