Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068886
Nº Convencional: JTRL00020649
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CESSAÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199410060068886
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART425 ART1118.
Sumário: I - São elementos constitutivos do contrato de cessação da posição contratual a reciprocidade das prestações, dado que se trate de contrato oneroso, e a cláusula "limitativa" da duração dessa relação negocial.
II - No trespasse opera-se a transferência da titularidade do trespassante para o trespassário, em termos definitivos, e de ruptura para o trespassante.
III - A declaração de nulidade ou da não produção de efeitos de um contrato resulta da interpretação e aplicação das regras de direito, assentes que forem os factos alegados.