Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020649 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199410060068886 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART425 ART1118. | ||
| Sumário: | I - São elementos constitutivos do contrato de cessação da posição contratual a reciprocidade das prestações, dado que se trate de contrato oneroso, e a cláusula "limitativa" da duração dessa relação negocial. II - No trespasse opera-se a transferência da titularidade do trespassante para o trespassário, em termos definitivos, e de ruptura para o trespassante. III - A declaração de nulidade ou da não produção de efeitos de um contrato resulta da interpretação e aplicação das regras de direito, assentes que forem os factos alegados. | ||