Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069476
Nº Convencional: JTRL00020751
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199411030069476
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG85
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 D ART126 N1 ART147 ART148.
CPP87 ART68 N1 ART69 ART71 ART72 N1 A B C G ART73 N1 ART77 N1 ART264 ART283 ART284 N1 N2 A ART287 N1 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N1 ART29 N1 A.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6.
CCIV66 ART306 N1 ART323 N1 N4 ART483 N1 ART497 N1 ART498 N1.
CPC67 ART462 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/04 IN BMJ N354 PAG505.
AC RC DE 1985/05/14 IN BMJ N347 PAG464.
AC RC DE 1984/02/28 IN BMJ N334 PAG537.
Sumário: I - No caso da al. c) do n. 1 do art. 72 do CPP, o recurso ao Tribunal Civil vale como renúncia ao direito de queixa.
II - As als. a), c) e g) do referido preceito concedem meras faculdades ao titular do direito a indemnização, sendo igualmente facultativa a sua constituição como assistente.
III - Assim sendo, só é imperativo o recurso à acção cível para o autor quando este toma conhecimento da situação contemplada pela al. b) do mesmo preceito.
IV - O prazo de prescrição do direito à indemnização estabelecido no n. 1 do art. 498, do CC não começa a correr enquanto estiver pendente o processo penal impeditivo da propositura em separado da acção civil.
V - A constituição de assistente no processo penal, pelo ofendido em acidente de viação, interrompe a prescrição do direito a indemnização contra o réu nesse processo e também contra a sua seguradora.