Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020751 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199411030069476 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG85 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 D ART126 N1 ART147 ART148. CPP87 ART68 N1 ART69 ART71 ART72 N1 A B C G ART73 N1 ART77 N1 ART264 ART283 ART284 N1 N2 A ART287 N1 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N1 ART29 N1 A. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6. CCIV66 ART306 N1 ART323 N1 N4 ART483 N1 ART497 N1 ART498 N1. CPC67 ART462 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/04 IN BMJ N354 PAG505. AC RC DE 1985/05/14 IN BMJ N347 PAG464. AC RC DE 1984/02/28 IN BMJ N334 PAG537. | ||
| Sumário: | I - No caso da al. c) do n. 1 do art. 72 do CPP, o recurso ao Tribunal Civil vale como renúncia ao direito de queixa. II - As als. a), c) e g) do referido preceito concedem meras faculdades ao titular do direito a indemnização, sendo igualmente facultativa a sua constituição como assistente. III - Assim sendo, só é imperativo o recurso à acção cível para o autor quando este toma conhecimento da situação contemplada pela al. b) do mesmo preceito. IV - O prazo de prescrição do direito à indemnização estabelecido no n. 1 do art. 498, do CC não começa a correr enquanto estiver pendente o processo penal impeditivo da propositura em separado da acção civil. V - A constituição de assistente no processo penal, pelo ofendido em acidente de viação, interrompe a prescrição do direito a indemnização contra o réu nesse processo e também contra a sua seguradora. | ||