Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065174
Nº Convencional: JTRL00004293
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199012190065174
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG653
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3.
CCIV66 ART306 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC 12/88 DE 1988/01/30.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 2 do Dec-Lei 459/79, de 23 de Novembro, pelo Acórdão n. 12/88 do Tribunal Constitucional, há que proceder à actualização das pensões, de acordo com os critérios fixados no art. 50 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto (na redacção do Dec-Lei n. 459/79), pois não se formou caso julgado sobre o montante da pensão.
Nascendo o direito à actualização apenas com a declaração de inconstitucionalidade, só a partir da publicação daquele Acórdão se iniciou o prazo de prescrição dos créditos correspondentes.