Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071029
Nº Convencional: JTRL00030986
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPARTICIPAÇÃO
QUEIXA DO OFENDIDO
ARGUIDO
LEGITIMIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL200011160071029
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART11 A. CP95 ART114 ART115 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/11/06 IN BMJ N343 PAG398. AC RC DE 1986/10/29 IN CJ ANO1986 T4 PAG114. AC RP DE 1984/05/06 IN CJ ANO1984 T3 PAG297. AC RP DE 1986/11/03 IN CJ ANO1986 T5 PAG262.
Sumário: Em caso de comparticipação criminosa a apresentação de queixa contra um dos agentes - no caso crime de emissão de cheque sem provisão - torna o procedimento criminal extensivo aos restantes legitimando a actuação do MP contra todos.
Decisão Texto Integral: