Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005768 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INQUÉRITO PRELIMINAR APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199309220309933 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 N1. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 A N45. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 ART7. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/18 IN CJ ANOXVI TIII PAG191. | ||
| Sumário: | O art. 15, al. b), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, revogou expressamente o Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, cujas normas de natureza adjectiva já tinham sido tacitamente revogadas pelo n. 2 do art. 2 do Decreto-Lei n. 17/87, de 17 de Fevereiro (diploma que, no seu art. 1, aprovou o novo Código de Processo Penal, posto a vigorar pelo art. único da Lei n. 17/87, de 1 de Junho), motivo por que será de aplicar aos processos (relativos a crimes de emissão de cheques sem provisão) pendentes em 1 de Janeiro de 1988 o regime processual estatuído pelo Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, | ||