Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0309933
Nº Convencional: JTRL00005768
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INQUÉRITO PRELIMINAR
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199309220309933
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 N1.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 A N45.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 ART7.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/18 IN CJ ANOXVI TIII PAG191.
Sumário: O art. 15, al. b), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, revogou expressamente o Decreto-Lei n. 14/84, de
11 de Janeiro, cujas normas de natureza adjectiva já tinham sido tacitamente revogadas pelo n. 2 do art. 2 do Decreto-Lei n. 17/87, de 17 de Fevereiro (diploma que, no seu art. 1, aprovou o novo Código de Processo Penal, posto a vigorar pelo art. único da Lei n. 17/87, de 1 de Junho), motivo por que será de aplicar aos processos (relativos a crimes de emissão de cheques sem provisão) pendentes em 1 de Janeiro de 1988 o regime processual estatuído pelo Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro,