Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015666
Nº Convencional: JTRL00007099
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CUSTAS
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199606200015666
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 ART449.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART27.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Sumário: I - O artigo 27 do DL n. 322/82 de 12/8 foi revogado pelo artigo 5 do DL 118/85 de 19/4.
II - Assim julgada procedente a acção de oposição de aquisição de nacionalidade portuguesa devem os RR ser condenados nas custas devidas.