Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014766
Nº Convencional: JTRL00011087
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199703200014766
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART360.
CCIV66 ART372 N2 ART376 N1.
Sumário: I - A falsidade só é susceptível de ser afirmada, e, consequentemente, suscitado o correspondente incidente de falsidade, quanto aos documentos, incluindo os particulares, a que a lei atribui eficácia probatória plena.
II - A falta de correspondência entre o que se quis e o que se declarou integra a existência de simulação, sendo que só a falta de correspondência entre o que realmente ocorreu e o que no documento se dá como ocorrido constitui falsidade justificativa da suscitação do incidente de falsidade.