Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011087 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199703200014766 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360. CCIV66 ART372 N2 ART376 N1. | ||
| Sumário: | I - A falsidade só é susceptível de ser afirmada, e, consequentemente, suscitado o correspondente incidente de falsidade, quanto aos documentos, incluindo os particulares, a que a lei atribui eficácia probatória plena. II - A falta de correspondência entre o que se quis e o que se declarou integra a existência de simulação, sendo que só a falta de correspondência entre o que realmente ocorreu e o que no documento se dá como ocorrido constitui falsidade justificativa da suscitação do incidente de falsidade. | ||