Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00040346 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL2002012200116427 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART798. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade dos danos não patrimoniais em sede de responsabilidade contratual, não se mostra afastada do leque de consequências derivadas do incumprimento das obrigações assumidas pelas partes. II - Os danos de natureza não patrimonial ainda se inscrevem no conceito de prejuízos cujo ressarcimento é legalmente tutelado, desde que a sua gravidade imponha essa tutela. | ||
| Decisão Texto Integral: |