Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00116427
Nº Convencional: JTRL00040346
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL2002012200116427
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART798.
Sumário: I - A responsabilidade dos danos não patrimoniais em sede de responsabilidade contratual, não se mostra afastada do leque de consequências derivadas do incumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
II - Os danos de natureza não patrimonial ainda se inscrevem no conceito de prejuízos cujo ressarcimento é legalmente tutelado, desde que a sua gravidade imponha essa tutela.
Decisão Texto Integral: