Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099522
Nº Convencional: JTRL00005642
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: APRESENTAÇÃO
CONTESTAÇÃO
ERRO
TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199605220099522
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG121.
Sumário: O erro (da parte ou do respectivo mandatário) de apresentar contestação, dentro do respectivo prazo embora, mas em tribunal diferente daquele por onde corre a acção, é rectificável, nos termos do artigo
249 do Código Civil e, por isso, deve esse articulado ser admitido na acção a que respeita, logo que detectado o referido lapso.