Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005642 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | APRESENTAÇÃO CONTESTAÇÃO ERRO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605220099522 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG121. | ||
| Sumário: | O erro (da parte ou do respectivo mandatário) de apresentar contestação, dentro do respectivo prazo embora, mas em tribunal diferente daquele por onde corre a acção, é rectificável, nos termos do artigo 249 do Código Civil e, por isso, deve esse articulado ser admitido na acção a que respeita, logo que detectado o referido lapso. | ||