Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009755 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112120037666 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1 ART2004 ART2009. CPC67 ART1410. OTM78 ART150. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/07 IN BMJ N297 PAG342. AC RP DE 1978/01/26 IN CJ ANOIII T3 PAG138. AC RE DE 1977/03/31 IN CJ ANOII PAG342. AC RE DE 1975/12/11 IN BMJ N254 PAG246. | ||
| Sumário: | I - Na fixação dos alimentos devidos a menores há que ter em conta não só as necessidades primárias do alimentado, mas também as exigências decorrentes do nível de vida e posição social correspondentes à sua situação familiar. II - Assim a pensão há-de proporcionar aos filhos um nível de vida semelhante ao dos pais. | ||