Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037666
Nº Convencional: JTRL00009755
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RL199112120037666
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 ART2004 ART2009.
CPC67 ART1410.
OTM78 ART150.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/07 IN BMJ N297 PAG342.
AC RP DE 1978/01/26 IN CJ ANOIII T3 PAG138.
AC RE DE 1977/03/31 IN CJ ANOII PAG342.
AC RE DE 1975/12/11 IN BMJ N254 PAG246.
Sumário: I - Na fixação dos alimentos devidos a menores há que ter em conta não só as necessidades primárias do alimentado, mas também as exigências decorrentes do nível de vida e posição social correspondentes à sua situação familiar.
II - Assim a pensão há-de proporcionar aos filhos um nível de vida semelhante ao dos pais.