Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032905 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE DIREITO DE CRÍTICA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105300045203 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. ABUSO LIBERDADE DE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART37 N1 N3. L85-C/75 DE 1975/02/26 ART1 N1 ART25 N1 ART26 N2. L2/99 DE 1999/01/13 ART31 N1 N3. CP95 ART180 ART182 ART183. | ||
| Sumário: | No âmbito do exercício do direito de liberdade de imprensa, o limite lógico do direito de critica consiste no próprio conceito de critica, enquanto actividade meramente intelectual onde se admite o confronto de ideias e a apreciação racional de ideias, opiniões ou comportamentos de outrém, com afastamento de convicções imotivadas ou de pura malquerença pessoal ou de aviltamento e de ataque pessoal com achincalhamento e desconsideração de outrém. | ||
| Decisão Texto Integral: |