Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045203
Nº Convencional: JTRL00032905
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
DIREITO DE CRÍTICA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL200105300045203
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. ABUSO LIBERDADE DE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CONST97 ART37 N1 N3. L85-C/75 DE 1975/02/26 ART1 N1 ART25 N1 ART26 N2. L2/99 DE 1999/01/13 ART31 N1 N3. CP95 ART180 ART182 ART183.
Sumário: No âmbito do exercício do direito de liberdade de imprensa, o limite lógico do direito de critica consiste no próprio conceito de critica, enquanto actividade meramente intelectual onde se admite o confronto de ideias e a apreciação racional de ideias, opiniões ou comportamentos de outrém, com afastamento de convicções imotivadas ou de pura malquerença pessoal ou de aviltamento e de ataque pessoal com achincalhamento e desconsideração de outrém.
Decisão Texto Integral: